Um país se faz com homens e livros!

Monteiro Lobato

UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA

A Escola Classe 39 de Taguatinga localiza-se na QNC 15, Área Especial 17, Taguatinga Norte. A construção da escola deu-se em 1972 e o início das atividades escolares ocorreu em 12 de fevereiro de 1973 com a denominação “Escola Classe n° 40 de Taguatinga”. Em maio do mesmo ano passou a chamar-se “Escola Classe n° 39 de Taguatinga”. Somente em vinte e um de outubro de mil novecentos e setenta e seis, recebeu a denominação atual “Escola Classe 39 de Taguatinga”.
No ano de 1998, a escola passou por uma reforma significativa na estrutura física. Hoje, em parceria com a comunidade escolar, essa instituição procura abrir-se para que haja um bom relacionamento com essa comunidade, e principalmente com o segmento familiar. Dessa forma, os projetos propostos desenvolvem-se com a participação e interação dos segmentos envolvidos, com vistas a alcançar os objetivos da Proposta Pedagógica da Escola.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

EC 39 assiste ao espetáculo ULTRAPASSA da Cia. "Nos no Bambu "

O Correio Brasiliense divulgou o espetáculo ULTRAPASSA, da "Cia. Nos no Bambu ", apresentado em 19/08/2010 para escolas da rede pública. Entre essas escolas, está a nossa escola - EC 39 de Taguatinga. Acesse o link para assistir à reportagem.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTRO.BR

FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA DO
PROGRAMA TELECENTROS.BR
1.   Nome: _____________________________________________________________
2.     Data de nascimento: ___/____/_____
3.  Endereço: ______________________________  nº. ______  Bairro:  ___________
Cidade:  ____________________________ UF: ______
4.  Telefone:  _______________________  Celular: ____________________________
e-mail: ____________________________________________________________
5.     Escolaridade:
(   ) ensino fundamental incompleto     
(   ) cursando ensino fundamental
(   ) cursando ensino médio                   
(   ) ensino médio completo

6.     Tempo disponível para atuar como monitor no telecentro durante 12 meses:
(   ) até 5 horas diárias                                    (   ) 6 horas diárias
(   ) mais de 6 horas diárias

8.     Atualmente está trabalhando com vínculo empregatício (carteira assinada)?
(   )Sim                                                               (   )Não

9.     Na sua opinião, qual a função do monitor no telecentro?
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10.  Você fez ou faz algum trabalho voluntário em projetos sociais na comunidade. 
Se sim, em qual projeto e o que você fez?
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11.  Você já trabalhou em telecentro? Se sim,preencha os dados abaixo.

Nome do telecentro
Cidade
UF
início do trabalho
(mês/ano)
saída do trabalho
(mês/ano)


























12. Você tem familiaridade com o uso de tecnologias da informação? 
Se sim, com quais?
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

13.  Quais cursos extracurriculares você já fez ? Cite abaixo:

NOME DO CURSO
ENTIDADE
ANO












14.  Se tiver experiência profissional, indique o nome da entidade em que trabalhou, função, período de início e término .

NOME DA ENTIDADE
FUNÇÃO
INÍCIO DE TRABALHO
(mês/ano)
SAÍDA DE TRABALHO
(mês/ano)















Regulamento para Seleção de Monitor Bolsista do Programa Telecentro.BR


REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE MONITOR-BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR PARA ATUAÇÃO NO TELECENTRO COMUNITÁRIO MULTIMEIOS PARA O CONHECIMENTO
A Presidente da Caixa Escolar da Escola Classe 39 de Taguatinga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público o presente regulamento que regerá o processo seletivo para a escolha de um monitor-bolsista que atuará no Telecentro Comunitário Multimeios para o Conhecimento.

1. DO OBJETO:

Este regulamento trata da seleção de um monitor-bolsista que atuará no Telecentro Multimeios para o Conhecimento, situado na Escola Classe 39 de Taguatinga, QNC 15 Área Especial 15/17, Taguatinga Norte, pelo período de 12 meses, a contar da data da efetivação da bolsa. A bolsa será concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT).

2. DO PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES:

As inscrições realizar-se-ão, no período de 17 de agosto a 17 de setembro de 2010, somente pela internet. A FICHA DO CANDIDATO A BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR, disponibilizada no endereço eletrônico http://ec39tagua.blogspot.com, deverá ser preenchido e encaminhada, via e-mail, para o endereço eletrônico: ec39tagua@gmail.com, até 17 de setembro de 2010. 

OBS: a FICHA DO CANDIDATO A BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR deve ser preenchida no word ou writer. Para isso, o candidato deve copiar a ficha postada neste blog e colá-la em documento de edição de texto, dos citados. acima. Em seguida,  deve enviá-la como ANEXO para o email: ec39tagua@gmail.com.

A confirmação de inscrição dar-se-á por e-mail e por listagem a ser afixardano mural de entrada do Telecentro Comunitário Multimeios para o Conhecimento.

3. DOS REQUISITOS :

3.1. São requisitos obrigatórios para assumir a função de monitor-bolsista do Telecentro Comunitário da Escola Classe 39 de Taguatinga:
· Ter idade de 16 a 29 anos;
· Ser morador do setor QNc ou CNC de Taguatinga - DF;
· Ter concluído o ensino médio, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;
· Dispor-se a dedicar 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso a distância, durante doze meses ininterruptos.
· Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país.
3.2- Em nenhuma hipótese, poderá candidatar-se ao processo pessoas com até 3º grau de parentesco com qualquer dos responsáveis pela seleção dos monitores-bolsistas, e pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tenha ou venha a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de trabalho/estudos da monitoria.

4. DA CARGA HORÁRIA:

O candidato selecionado prestará 4 horas diárias de trabalhos, de segunda-feira à sexta-feira, mais 2 horas diárias de participação em curso a ser oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, totalizando 30 horas semanais de dedicação obrigatória.

5. DO VALOR DA BOLSA:

Os monitores atendidos pelo Programa Telecentros.BR são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As bolsas do CNPq podem ser de três tipos, a depender da definição que consta no Plano de Trabalho da entidade proponente, registrado no SIATC:
Quantidade de monitores que receberão bolsa no Telecentro
Valor mensal da bolsa
1
R$ 483,00
1
R$ 241,50
2
R$ 241,50
Maiores informações acesse.o site: http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR-BOLSISTA:

Constituem atribuições da função as atividades básicas listadas abaixo, além outras que possam se mostrar necessárias ao longo do processo:
· Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
· Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
· Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões/
· Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício;
· Promover atividades de formação junto aos usuários;
· Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Conselho local do telecentro;
· Zelar pelo funcionamento do telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR;
· Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;
· Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro;
· Relatar para o gestor do Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;
· Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
· Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;
· Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;
· Cadastrar usuários e manter o registro atualizado dos atendimentos realizados;
· Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentro.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo se dará em três etapas:
7.1. A primeira etapa, de caráter eliminatório constará de análise dos requisitos obrigatórios citados no item 3.1; de teste escrito de compreensão textual; teste prático de conhecimento de: tecnologias da informação e comunicação, de Software Livre e das obrigações constantes no item 6 deste manual. Serão corrigidas somente as provas dos candidatos que preencherem todos os requisitos obrigatórios, informados na FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR, disponibilizada no endereço eletrônico: http://ec39tagua.blogspot.com. A comprovação dessas informações será requisitada posteriormente, caso o candidato se classifique entre os três primeiros lugares.
7.2. A segunda etapa, de caráter classificatório, constará da análise de títulos apresentados pelos candidatos, que comprovem atividades de trabalhos voluntários desenvolvidos na comunidade; tempo de trabalho em telecentros; formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro; experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro.
7.3. A terceira etapa, de caráter classificatório, com a participação dos três candidatos mais bem colocados, será um atendimento simulado no próprio telecentro, no qual estarão sendo avaliados aspectos como: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, afinidade com a prática da função e conhecimentos básicos de informática.

8. DA FORMA DE PONTUAÇÃO:

8.1. Serão aprovados na primeira etapa todos os candidatos que preencham os requisitos obrigatórios e que tenham acertado pelo menos cinquenta por cento da prova escrita. Somente será considerada a quantidade de acertos na prova escrita, entre candidatos que tenham sido aprovados, em caso de necessidade de desempate na fase final.
8.2. Para a segunda etapa:
CRITÉRIOS GERAIS
PONTUAÇÃO
MÁXIMO EM CADA CRITÉRIOS
Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade
1 ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades
5 pontos
Tempo de trabalho em telecentros
1 ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês
adicional 0,5 (meio) ponto, até o limite de 12 meses.
4 pontos
Formação extracurricular em áreas rela-cionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
telecentro
0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências.
2,5 pontos
Familiaridade com os uso de tecnologia da
informação e de Software Livre
0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5.
2,5 pontos
8.3 Para a terceira etapa:
CRITÉRIOS GERAIS
PONTUAÇÃO
MÁXIMO EM CADA CRITÉRIOS
Liderança.
0 a 4 pontos
4 pontos
Capacidade de comunicação e diálogo
0 a 3 pontos
3 pontos
Afinidade com a prática da função
0 a 4 pontos
4 pontos
8.4 Não haverá classificação na primeira etapa. A classificação na segunda e na terceira etapa será feita pela ordem decrescente da quantidade de pontos obtidos pelos candidatos, ficando em primeiro lugar o candidato que obtiver maior número de pontos e em último lugar o candidato que obtiver menor número de pontos.

9. DO CONTEÚDO

9.1. PORTUGUÊS:
9.1.1. Interpretação de texto;
9.1.2. Redação de até 20 linhas;
9.2. INFORMÁTICA:
9.2.1. Conhecimentos básicos de hardware: da utilização do Computador, periféricos de entrada e saída;
9.2.2. Conhecimentos básicos das ferramentas do BrOffice.Org: Writer; Calc e Express.

10. DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DE CADA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. A primeira etapa da seleção será realizada no Telecentro Comunitário Multimeios para o Conhecimento no dia 20 de setembro de 2010, das 8 horas às 11 horas, devendo o candidato chegar com antecedência de pelo menos quinze minutos, portando caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto.
10.2. Para a segunda etapa, o candidato deverá apresentar os títulos que possui (originais e cópias), no mesmo local e horário da realização da primeira etapa. Os originais serão devolvidos ao candidato após confirmação da autenticidade das cópias. Somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.
10.3. A terceira etapa será realizada entre os dias 27 e 30 de setembro, conforme aviso a ser disponibilizado juntamente com a divulgação dos resultados das duas primeiras etapas.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

11.1. A divulgação dos resultados da primeira e segunda etapa, juntamente com a convocação dos três primeiros colocados para a realização da terceira etapa, está prevista para o dia 24 de setembro de 2010.
11.2. A divulgação do resultado da terceira etapa, com a indicação do nome do candidato que assumirá a função de monitor-bolsista no Telecentro Comunitário Multimeios para o Conhecimento, está prevista para o dia 30 de setembro de 2010.
11.3. Em caso de desistência ou qualquer impedimento do candidato selecionado, será sempre chamado o próximo candidato mais bem classificado para assumir a função.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Caso haja recursos em relação à primeira e segunda etapas, estes serão analisados pelo comitê que está conduzindo o processo seletivo.
12.2. Não caberá recurso para o resultado da terceira fase.
12.3. Em caso de empate, para a escolha dos três candidatos mais bem classificados, vencerá por ordem:
12.3.1. O que alcançar maior número de acertos na prova escrita,
12.3.2. Na área de compreensão textual,
12.3.3. Na área de familiaridade com o uso de tecnologias da informação e comunicação e de Software Livre,
12.4. É obrigatória a informação de um e-mail para que o candidato receba as necessárias informações a respeito do processo seletivo.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seus dados atualizados junto ao Telecentro Comunitário da Escola Classe 39 de Taguatinga, principalmente o endereço eletrônico.
12.6. Em nenhuma hipótese, haverá confirmação de inscrição por telefone.
12.7. A divulgação dos resultados não será informada por telefone.
12.8. Em caso de desistência ou qualquer impedimento do candidato selecionado, que implique a necessidade de chamada do próximo candidato, esta poderá, ou não, ser efetuada por telefone, conforme decisão do Conselho do Telecentro Comunitário Multimeios para o Conhecimento, que analisará a real necessidade de fazê-lo.
12.9. Não serão aceitas inscrições no local do Telecentro ou fora do prazo estabelecido neste regulamento.
12.10. O bolsista que não participar da formação referida neste regulamento ou vier a abandoná-la, bem como o que deixar de realizar as suas tarefas no telecentro terá sua bolsa cancelada.
12.11. Os participantes do presente processo seletivo declaram que tem total conhecimento do deste manual e concordam com os termos do mesmo.
Taguatinga, 12 de agosto de 2010
Ana Lúcia Bandeira
Presidente da Caixa Escolar da EC 39 de Taguatinga